Como implantar o CIB-SINTER no município e quais são os prazos?

Viewed 0

Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.

1 Answers

O CIB-SINTER (Cadastro Imobiliário Brasileiro) é uma nova obrigação legal em nível nacional, instituída pela Lei Complementar nº 214/2025 e pela Instrução Normativa da Receita Federal (IN RFB 2.275/2025)
. Ele funciona na prática como um "CPF do imóvel", exigindo que todos os municípios integrem e unifiquem seus cadastros imobiliários a essa base de dados federal
O prazo final e inadiável para que as prefeituras cumpram essa exigência é 31 de dezembro de 2026 (31/12/2026)
A grande urgência desse prazo se dá porque os imóveis públicos (como escolas, hospitais e terrenos da prefeitura) são imunes à cobrança de IPTU e, por isso, frequentemente acabam ficando de fora dos cadastros tributários municipais tradicionais
. Sem um inventário devidamente atualizado e georreferenciado, a prefeitura não tem como fornecer o CIB para seus próprios bens
Para apoiar essa etapa, o sistema PatriID possui uma página dedicada que monitora a conformidade de cada bem (checando endereço, geometria, áreas e aptidão para o Sinter) e permite a exportação em lote diretamente no leiaute exigido pela Receita Federal, além de importar os códigos retornados


📘 Guia: inventário e avaliação de bens imóveis em campo — conteúdo completo na Comunidade PatriiD: https://comunidade.patri.id/t/guia-patriid-inventario-e-avaliacao-de-bens-imoveis-em-campo/36

Related