Quais atos normativos o município precisa para implantar o portal do patrimônio?

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Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.

1 Answers

Na implantação do portal, são fornecidas minutas prontas voltadas para a governança e oficialização do sistema. As minutas fornecidas são:

  • Minuta de decreto do portal: documento para formalizar e regulamentar o uso da ferramenta no município.
  • Portaria da matriz de classificação: documento que já inclui a designação do encarregado de LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), garantindo a base legal para a transparência aliada à proteção de dados.

Esses documentos são recomendados para que o município não precise criá-los do zero, agilizando o processo legal e ajudando a cumprir os checklists de exigências dos Tribunais de Contas (TCE) 1,2.


📘 Guia: portal de transparência do patrimônio — conteúdo completo na Comunidade PatriiD: https://comunidade.patri.id/t/guia-patriid-portal-de-transparencia-do-patrimonio/48