Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.
Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.
O reconhecimento de um item como ativo imobilizado no setor público deve ocorrer sempre que for provável que ele gere benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços, e desde que o seu custo ou valor justo possa ser mensurado com confiabilidade. A diretriz central para intervenções nos ativos dita que os gastos de manutenção rotineira devem ir diretamente para o resultado do período, ao passo que as substituições de componentes e inspeções relevantes devem ser incorporadas (capitalizadas) ao valor contábil do ativo. Complementarmente, o MCASP adiciona particularidades ao reconhecimento, como o uso do critério de valor de conjunto para itens individualmente insignificantes e a menção à âncora constitucional para bens do patrimônio cultural
No momento da mensuração inicial (no reconhecimento), a regra geral determina que o ativo seja registrado pelo seu custo, que engloba o preço de compra, os custos diretamente atribuíveis e as estimativas de desmontagem ou restauração. Existem exceções importantes: em transações sem contraprestação (como doações ou desapropriações), o registro é feito pelo valor justo na data da aquisição. Nas permutas, o valor justo também é a regra, exceto se a operação não possuir natureza comercial. Ademais, nas transferências realizadas entre entidades públicas, o reconhecimento deve ocorrer pelo valor contábil líquido da origem
Para a mensuração após o reconhecimento, a entidade tem a obrigação de escolher e aplicar um único modelo para toda uma classe de ativos
. As opções são:
📘 Guia: notas técnicas MCASP — conteúdo completo na Comunidade PatriiD: https://comunidade.patri.id/t/guia-patriid-notas-tecnicas-mcasp-capitalizacao-componentes-impairment/41