Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.
Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.
O Contador-Chefe, na qualidade de responsável técnico pela contabilidade do município, assume responsabilidade profissional direta e solidária pelos atos contábeis gerados de forma automatizada pelo sistema complementar e apropriados no balanço municipal
Se houver omissão de controle patrimonial — caracterizada, por exemplo, pela persistência na transferência manual de arquivos e planilhas eletrônicas de fechamento ou pela ausência de depreciação mensal sistemática
—, o Contador-Chefe fica sujeito a graves sanções e consequências pessoais e profissionais
📝 Gostaria de analisar em detalhes as obrigações e declarações contidas no Termo de Responsabilidade Técnica Contábil (Modelo 5) que o Contador-Chefe deve assinar eletronicamente para validar os motores de cálculo do PatriID?
📘 Guia: integração com o SIAFIC (Decreto 10.540/2020) — conteúdo completo na Comunidade PatriiD: https://comunidade.patri.id/t/guia-patriid-integracao-com-o-siafic-decreto-10-540-2020/42