Qual a responsabilidade do contador-chefe na gestão patrimonial?

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Pergunta frequente de gestores de patrimônio e contadores públicos. A resposta abaixo resume o tema; o guia completo está na Comunidade PatriiD.

1 Answers

O Contador-Chefe, na qualidade de responsável técnico pela contabilidade do município, assume responsabilidade profissional direta e solidária pelos atos contábeis gerados de forma automatizada pelo sistema complementar e apropriados no balanço municipal
Se houver omissão de controle patrimonial — caracterizada, por exemplo, pela persistência na transferência manual de arquivos e planilhas eletrônicas de fechamento ou pela ausência de depreciação mensal sistemática
—, o Contador-Chefe fica sujeito a graves sanções e consequências pessoais e profissionais

  • Ação de Improbidade Administrativa e Perda de Direitos Políticos: Nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, o profissional de contabilidade responde de forma solidária e pessoal por omissão de controle
  • Penalidades sob as Normas do CFC: O descumprimento das regras de integridade contábil e patrimonial expõe o profissional a sanções sob os rigores das normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
  • Comprometimento da Reputação Profissional perante o TCE: A manutenção de ativos imobilizados pelo valor histórico puro, sem a devida depreciação acumulada ou realização de testes de impairment, gera distorções materiais no balanço
    Essa situação resulta na rejeição prévia de contas do município pelo Tribunal de Contas
  • e compromete diretamente a integridade técnico-profissional do contador perante o órgão de fiscalização

📝 Gostaria de analisar em detalhes as obrigações e declarações contidas no Termo de Responsabilidade Técnica Contábil (Modelo 5) que o Contador-Chefe deve assinar eletronicamente para validar os motores de cálculo do PatriID?


📘 Guia: integração com o SIAFIC (Decreto 10.540/2020) — conteúdo completo na Comunidade PatriiD: https://comunidade.patri.id/t/guia-patriid-integracao-com-o-siafic-decreto-10-540-2020/42